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A FUGAST ESCLARECE O GOLPE ! ! ! !

Esta não é a primeira vez que a FUGAST se declara UM LARANJA DO ESTADO e do MUNICÍPIO.

Os ditos órgãos competentes CALAM-SE e com isto, endossam e reforçam que eles, FUGAST, NÃO ESTÃO MENTINDO.  Realmente o estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre foram coniventes, senão comparsas, em um embuste que APONTA PARA UM CRIME ADMINISTRATIVO:

FUGAST publicou aqui! Sua "defesa" que só lhe INCRIMINA MAIS:



"Face às notícias que estão sendo veiculadas pela imprensa e que não espelham toda a verdade a respeito o encerramento dos contratos de trabalho de servidores que prestavam serviço ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em órgãos e hospitais vinculados à Secretaria Estadual da Saúde e ao MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE no Hospital Presidente Vargas, a FUGAST, vem a público prestar alguns esclarecimentos que se fazem necessários, evitando ilações e interpretações distorcidas:


1. A FUGAST, entidade privada, sita na Rua Silva Só 255, há 36 anos é um Centro Médico de Referência Nacional e Internacional em Gastroenterologia, especialmente, na prevenção do câncer do aparelho digestivo, atendendo pacientes conveniados e particulares;



2. Há aproximadamente 25 anos, atendendo ao apelo do Exmo. Senhor Secretário da Saúde do Estado, que estava encontrando dificuldades para realizar contratações emergenciais, para suprir vagas de pessoal nos hospitais públicos do Estado, a FUGAST, a título de colaboração desinteressada, concordou que seu nome fosse usado pelo Estado para que fossem feitas ditas contratações emergenciais, por, aproximadamente um ano, período que a Secretaria Estadual da Saúde entendia possível homologar um Concurso Público para o suprimento daquelas vagas. Só admitiu que estas contratações fossem feitas em seu nome, porque recebeu a garantia do Secretário de que a FUGAST, não sofreria qualquer prejuízo, recebendo o repasse da verba necessária para o pagamento dos salários e de todos os encargos fiscais, sociais e trabalhistas correspondentes, inclusive aqueles decorrentes de possíveis Reclamatórias Trabalhistas.


3. Desde então, até 1999, quando foi concedida a liminar da Ação Civil Pública, a FUGAST recebeu ofícios da Secretaria Estadual da Saúde, determinando a contratação de centenas de pessoas, já selecionadas pela Secretaria, que informava apenas, o cargo, o salário e o órgão onde o contratado prestaria serviço. É claro que, passado aquele prazo de um ano, mesmo instados, por diversas vezes, os Secretários da Saúde, para que a situação daqueles servidores fosse resolvida, a FUGAST, se viu obrigada a continuar com a colaboração, pois todos os sucessores, cerca de dez secretários, garantiam a impossibilidade do afastamento imediato dos servidores, sob pena de serem obrigados a fechar os hospitais, até a homologação dos Concursos Públicos que estavam para ser realizados.


4. Mesmo com a mudança dos Secretários, a Secretaria sempre cumpriu, sem solução de continuidade, com o compromisso de repassar para a FUGAST as verbas necessárias para o cumprimento daquelas obrigações trabalhistas, fiscais e sociais, inclusive, com os valores referentes às condenações de Reclamatórias Trabalhistas. Sem aqueles repasses de verba, fique claro, a FUGAST não teria e NÃO TEM como cumprir o pagamento de todos os salários e encargos sociais e trabalhistas relativos àqueles servidores, até porque seria absurdo que, além de prestar uma colaboração desinteressada, como sempre fez, fosse obrigada a arcar com os custos e despesas para pagar pessoas que nunca lhe prestaram qualquer serviço;



5. É verdade que alguns Secretários até tentaram resolver a situação, realizando Concursos Públicos, cujos resultados, entretanto, face impugnações de Representantes do Ministério Público, só foram homologados depois de muitos anos, o que gerou a desistência da maior parte dos candidatos aprovados, impedindo que fosse solucionada a situação dos servidores contratados através da FUGAST.


6. Com a decisão Judicial da Ação Civil Pública, parte dos anseios da FUGAST se realizaram, pois foram impedidas novas contratações e, com a saída de muitos dos contratados o número se reduziu, todavia, nestes mais de dez anos de tramitação do processo nos Tribunais Superiores, a situação dos servidores não pode ser, totalmente, resolvida: parte em razão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado que impedia a demissão dos servidores, enquanto não transitasse em julgado a decisão da Ação Civil Pública e, parte, porque tanto o Estado, como o Município, tiveram dificuldade de realizar os Concursos ou seleções para a admissão de funcionários para a substituição daqueles servidores contratados neste curto espaço de tempo de seis meses fixado pela decisão, para a “pretensa” devolução dos cedidos (como se viu acima, nunca houve cedência de servidores e sim contratação direta pelo Estado). Cabe salientar e é de conhecimento de todas as partes (Estado e Município) que os servidores deveriam ser dispensados, de vez que a FUGAST não tem como os absorver em seu pequeno quadro de pessoal.


7. Cabe um esclarecimento sobre a frustração do pretenso acordo, levado a homologação na Audiência Pública. A FUGAST foi surpreendida naquela data quando lhe foi apresentado um acordo, já firmado pelas demais partes (Ministério Público, autor da Ação, Procurador do Município e Procuradores do Estado), no qual era prorrogada a utilização de alguns servidores contratados através da FUGAST, por no máximo 90 dias, com o Estado se responsabilizando com o pagamento dos salários dos mesmo neste período. Não regulava, entretanto, a responsabilidade pelo pagamento dos demais encargos trabalhistas correspondentes, destes e dos demais servidores que seriam dispensados, esquecendo-se, provavelmente, que as despesas com empregados não se resumem apenas aos salários, importando custos de todos os encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive rescisórios.


8. Os Avisos Prévios destes servidores e os cálculos individuais das rescisões contratuais foram entregues e protocolados na Secretaria Estadual da Saúde no dia 23.02.2011, para que fosse repassado o valor correspondente, como é compromisso, sempre cumprido, por todos os Secretários da Saúde, desde o primeiro, até o atual. Cabe salientar, para encerrar esta nota de esclarecimentos, que a FUGAST pretende efetivar os pagamentos das rescisões assim que receber o repasse das verbas por quem de direito, sem as quais, como informado acima, não terá como cumprir este pagamento muito acima de suas possibilidades financeiras.


Porto Alegre, 16 de março de 2011.
ROSA MARIA LAZARI
Diretora Presidente

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